Acidentes pessoais
Um capital em caso de morte ou invalidez por acidente e as despesas de tratamento pagas — no dia a dia, no desporto ou na escola.

Particulares · Celorico de Basto
Responsabilidade civil obrigatória, danos próprios e assistência em viagem — comparamos as seguradoras por si.
Obrigatório por lei
A responsabilidade civil automóvel é obrigatória por lei para todos os veículos a motor que circulem em Portugal: sem ela, o carro não pode andar na estrada.
As coberturas variam com a seguradora e com o produto — é por isso que comparamos.
Precisa da Declaração Amigável ou de confirmar se um carro tem seguro? Estão nos nossos links úteis.
Só a responsabilidade civil, que cobre os danos que causar a terceiros (pessoas e bens), não o seu carro. Tudo o resto (danos próprios, assistência, vidros, proteção do condutor) é facultativo e escolhe-se conforme o carro e o uso que lhe dá.
Depende do valor do carro, da franquia e do custo da cobertura. Regra prática: se uma reparação grande o deixava sem carro e sem dinheiro para outro, os danos próprios fazem sentido; se o valor comercial já é baixo, muitas vezes compensa mais reforçar a assistência e os vidros. Pedimos as duas versões às seguradoras e comparamos consigo.
Sim — o seguro cobre o veículo, não só o condutor habitual. Mas o condutor habitual declarado tem de ser o verdadeiro: se quem mais conduz é outra pessoa, um filho recém-encartado por exemplo, deve constar na apólice. Caso contrário, pode haver agravamentos ou problemas na regularização de um sinistro.
É a parte do prejuízo que fica a seu cargo em cada sinistro de danos próprios. Quanto maior a franquia, menor o prémio — e vice-versa. Ajudamo-lo a escolher um valor que consiga pagar sem aflição se acontecer.
A seguradora do responsável. Se os dois condutores preencheram a declaração amigável e ambos têm seguro em Portugal, na maior parte dos casos é a sua própria seguradora que trata da reparação e depois se entende com a outra (convenção IDS). Nós seguimos o processo por si.
O seguro automóvel é anual e renova-se automaticamente. Pode denunciá-lo no vencimento, avisando a seguradora com antecedência (normalmente 30 dias), ou a meio do ano se vender o carro. Antes da renovação, faça-nos chegar o aviso de prémio: pedimos propostas a outras seguradoras e vemos consigo se vale a pena mudar.
Um capital em caso de morte ou invalidez por acidente e as despesas de tratamento pagas — no dia a dia, no desporto ou na escola.
Despesas médicas no estrangeiro, cancelamento e bagagem — para viajar descansado, em férias ou em trabalho.
Não sabe por onde começar? Diga-nos o que quer proteger e preparamos uma proposta sem compromisso, comparada entre várias seguradoras.
Fale connosco agora! Estamos a um telefonema de distância para o orientar em tudo o que precisar.