Uma família arruma o porta-bagagens aberto do carro, parado na rua de uma aldeia de granito, com socalcos de vinha ao fundo.

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Seguro automóvel

Responsabilidade civil obrigatória, danos próprios e assistência em viagem — comparamos as seguradoras por si.

Para quem é este seguro

Obrigatório por lei

A responsabilidade civil automóvel é obrigatória por lei para todos os veículos a motor que circulem em Portugal: sem ela, o carro não pode andar na estrada.

  • Para quem tem carro, mota, carrinha ou qualquer veículo a motor que circule na via pública: a responsabilidade civil é obrigatória por lei.
  • Para quem quer proteger o próprio veículo — um carro novo, financiado ou difícil de substituir — com danos próprios.
  • Para quem faz muitos quilómetros e não pode ficar a pé: assistência em viagem, reboque e veículo de substituição.
  • Para condutores jovens ou recém-encartados, que querem saber que seguradoras os aceitam e em que condições.

O que costuma cobrir

  • Responsabilidade civil obrigatóriaPaga os danos corporais e materiais que cause a terceiros com o seu veículo. É a cobertura mínima exigida por lei.
  • Responsabilidade civil facultativaAumenta o capital da responsabilidade civil para além do mínimo legal, a pensar nos acidentes graves.
  • Assistência em viagemReboque, desempanagem no local, transporte dos ocupantes e, conforme o plano, alojamento e veículo de substituição — em Portugal e no estrangeiro.
  • Proteção jurídicaApoio e despesas com advogados e tribunais em litígios relacionados com o veículo.
  • Ocupantes e condutorIndemniza o condutor e os passageiros por morte, invalidez e despesas de tratamento em caso de acidente — a responsabilidade civil não cobre quem conduz.
  • Quebra isolada de vidrosSubstituição do para-brisas, dos vidros laterais e do óculo traseiro, sem franquia em muitos planos.
  • Danos próprios: choque, colisão e capotamentoRepara o seu carro mesmo quando a culpa é sua ou o responsável não é identificado, descontada a franquia.
  • Furto ou roubo, incêndio e fenómenos da naturezaCobre o desaparecimento do veículo, os danos por incêndio ou explosão e os causados por tempestades, inundações ou queda de árvores.

Coberturas opcionais

  • Veículo de substituiçãoUm carro enquanto o seu está na oficina, por avaria, acidente ou furto, durante o número de dias definido na apólice.
  • Atos de vandalismoRiscos, vidros partidos e outros estragos feitos de propósito por terceiros.
  • Valor de novoEm caso de perda total nos primeiros anos do carro, recebe o valor de novo em vez do valor comercial — o prazo varia com o produto.
  • Proteção de bónusO primeiro sinistro com culpa não agrava o seu escalão de bónus na renovação seguinte.

As coberturas variam com a seguradora e com o produto — é por isso que comparamos.

Precisa da Declaração Amigável ou de confirmar se um carro tem seguro? Estão nos nossos links úteis.

Perguntas frequentes

Que seguro automóvel é obrigatório?

Só a responsabilidade civil, que cobre os danos que causar a terceiros (pessoas e bens), não o seu carro. Tudo o resto (danos próprios, assistência, vidros, proteção do condutor) é facultativo e escolhe-se conforme o carro e o uso que lhe dá.

Vale a pena fazer danos próprios num carro com mais de dez anos?

Depende do valor do carro, da franquia e do custo da cobertura. Regra prática: se uma reparação grande o deixava sem carro e sem dinheiro para outro, os danos próprios fazem sentido; se o valor comercial já é baixo, muitas vezes compensa mais reforçar a assistência e os vidros. Pedimos as duas versões às seguradoras e comparamos consigo.

Outra pessoa pode conduzir o meu carro?

Sim — o seguro cobre o veículo, não só o condutor habitual. Mas o condutor habitual declarado tem de ser o verdadeiro: se quem mais conduz é outra pessoa, um filho recém-encartado por exemplo, deve constar na apólice. Caso contrário, pode haver agravamentos ou problemas na regularização de um sinistro.

O que é a franquia?

É a parte do prejuízo que fica a seu cargo em cada sinistro de danos próprios. Quanto maior a franquia, menor o prémio — e vice-versa. Ajudamo-lo a escolher um valor que consiga pagar sem aflição se acontecer.

Tive um acidente e a culpa não foi minha. Quem paga?

A seguradora do responsável. Se os dois condutores preencheram a declaração amigável e ambos têm seguro em Portugal, na maior parte dos casos é a sua própria seguradora que trata da reparação e depois se entende com a outra (convenção IDS). Nós seguimos o processo por si.

Posso mudar de seguradora a meio do contrato?

O seguro automóvel é anual e renova-se automaticamente. Pode denunciá-lo no vencimento, avisando a seguradora com antecedência (normalmente 30 dias), ou a meio do ano se vender o carro. Antes da renovação, faça-nos chegar o aviso de prémio: pedimos propostas a outras seguradoras e vemos consigo se vale a pena mudar.

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